Elas ainda farão parte de seu portfólio
Antes restritas a investidores institucionais, ou pessoas físicas com grandes fortunas, as debêntures se popularizaram com o advento da Lei 12.431 de 2011 que isentou para as pessoas físicas o IR sobre os ganhos dos títulos que se enquadram às exigências da lei. Apesar do benefício pela elevação do retorno da carteira que elas podem produzir, é importante o investidor estar atento aos riscos envolvidos.
O que são?
Segundo a legislação que as regulamenta (leis 6385/76 e 6404/76), as debêntures são títulos de renda fixa emitidos por empresas para financiamento de seus investimentos e que conferem aos detentores o direito de crédito sobre a empresa.
Diferentemente de outros títulos de renda fixa emitidos por bancos como CDB, LCA e LCI, as debêntures possuem a figura do agente fiduciário que representa os debenturistas frente a companhia emissora e possuem o dever de defender os direitos e interesses dos debenturistas.
Qual o retorno esperado?
As debêntures podem possuir diferentes formas de rentabilidade. Entretanto, em geral elas prometem o pagamento de um prêmio em relação ao CDI ou em relação a um índice de preços como o IPCA (inflação).
O prêmio pago acima do indexador pode ser uma proporção do retorno do indexador, por exemplo, 115% do CDI, ou um percentual acima do indexador como por exemplo CDI+1% ao ano. Com a queda do CDI, a segunda alternativa fica mais atraente, pois é um valor fixo que não cai junto com o indexador.
Elas também podem ser similares aos famosos títulos do Tesouro Direto, o Tesouro IPCA, que paga um percentual acima do IPCA. Por serem emitidos por agentes privados que possuem mais risco que um agente público, esse prêmio acima da inflação precisa ser maior que o do Tesouro IPCA.
Uma grande vantagem das debêntures que atendem aos requisitos da Lei 12.431 é a isenção de IR. Esse é um benefício, pois o IR incide sobre a inflação e sobre a taxa. Portanto, quanto maior a inflação, maior é a vantagem dessa isenção em termos de rentabilidade. Por exemplo, para que um CDB ou título público renda o mesmo que uma debênture isenta com retorno de IPCA + 5,5% ao ano (considerando o IPCA em 4% ao ano), eles precisariam ter uma rentabilidade acima de IPCA+7,1% ao ano.
Entretanto, vale lembrar que debêntures possuem mais risco que títulos públicos e que CDBs na condição que abordarei abaixo. Portanto, elas precisam apresentar uma rentabilidade maior que esses.
Risco – Debênture não é CDB ou título público
O principal risco envolvido no investimento em debêntures assim como em qualquer título de renda fixa de emissão privada é a possibilidade de não ter a dívida honrada. Portanto, apesar de todas as garantias envolvidas e do trabalho do agente fiduciário, você pode perder 100% do que investiu em uma debênture. Esse risco é chamado de risco de crédito.
Diferentemente dos títulos emitidos por bancos como os CDBs as debêntures não possuem a garantia do Fundo Garantidor de Crédito(FGC). Dentro do limite de R$250 mil do FGC, os CDBs possuem em geral menor risco de crédito que debêntures. Assim, se um CDB tiver mesmo retorno que uma debênture, prefira o primeiro. Os títulos públicos federais são os títulos de renda fixa com menor risco de crédito dentro de um país. Logo, espera-se que sua rentabilidade seja inferior a de debêntures com mesmas características.
Para redução do risco de crédito, os emissores oferecem garantias como as ações da própria empresa, seguros ou carta fiança. A melhora da qualidade de crédito faz com que a rentabilidade seja reduzida.
Tendo em vista o risco de crédito, como o investidor comum não tem habilidade para analisar e monitorar a capacidade de pagamento da empresa, recomenda-se limitar o investimento a 3% por emissor. Seguindo essa limitação e diversificando em vários emissores, o aplicador pode alocar um valor maior de sua carteira nesses títulos de crédito e se beneficiar do melhor retorno.
Como investir em debêntures com menos risco?
Para aproveitar a melhor rentabilidade e ainda contar com um gestor para escolher as melhores emissões e continuamente monitora-las, você pode investir em um fundo de renda fixa que investe em créditos privados. O gestor já faz para você o trabalho de diversificação e mitigação do risco. Adicionalmente, os fundos promovem uma liquidez maior para o investidor que investir diretamente nos títulos.
Há fundos de debêntures incentivadas que possuem o benefício de isenção de IR, pois investem nos títulos que possuem esse benefício. Por não terem IR, esses fundos também não possuem o conhecido “come-cotas”. Para investidores com menor patrimônio, recomenda-se a aplicação em debêntures por meio de fundos, de preferência nos fundos de debêntures incentivadas.
A queda das taxas de juros e a retomada da economia, aliadas à redução da oferta de financiamento pelo BNDES e à necessidade de investimentos em infraestrutura, devem impulsionar as empresas a buscarem o mercado para financiar seus investimentos. Portanto, os ativos de crédito privado, como as debêntures devem ganhar participação nas carteiras das pessoas físicas seja por meio de fundos ou pela aquisição direta.