Entenda se você terá parte de suas aplicações resgatadas nessa próxima quinta-feira pela Receita Federal
No último dia dos meses de novembro e maio, a Receita Federal realiza o recolhimento do IR pela alíquota mínima para aplicações em fundos de investimento de renda fixa, multimercado e cambial. A forma de recolhimento desse IR promoveu o apelido que essa cobrança recebeu, ou seja, come-cota.
Esse recolhimento de IR não é adicional ao já devido, mas apenas uma antecipação. As aplicações em fundos que possuem um perfil de longo prazo, ou seja, aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias serão tributados na alíquota mínima de 15% sobre os rendimentos e os classificados como de curto prazo serão tributados na alíquota de 20%.
Sua rentabilidade bruta vai parecer pior esse mês
Como o imposto está sendo cobrado antes de você resgatar, então a forma de se recolher o imposto é por meio da redução do número de cotas, daí o apelido de come-cotas. Assim, você terá uma percepção errônea que a rentabilidade dos meses de novembro e maio são baixíssimas quando calculadas como a diferença entre o valor que possui nesse mês e o que possuía no mês anterior. Contudo, se calcular o retorno pela rentabilidade líquida, verá que não há diferença.
Considere o exemplo na tabela abaixo. Ele apresenta uma aplicação em um fundo que rende 1% ao mês identificada na linha 1 no canto esquerdo. Nos meses de maio e novembro há a cobrança do come-cotas, identificado na linha 6. Perceba que na linha 5, o IR devido é zerado, pois ele é completamente pago devido ao come-cotas. A linha 2 apresenta a evolução do saldo bruto depois de subtraído o come-cotas. Perceba que o retorno sobre o saldo nos meses de cobrança do come-cotas, linha 3, cai para 0,12%. Isso ocorre porque seu saldo foi subtraído do imposto devido. Entretanto, observe que o retorno mensal líquido na linha 8 permanece igual por todos os meses.
Quais aplicações estão livre de come-cotas?
Aplicações diretas em títulos, fundos de ações e fundos de investimentos imobiliários estão livres da cobrança. Também estão livres dessa antecipação de IR as aplicações em produtos de previdência privada, sejam do tipo VGBL ou PGBL, independentemente de serem de renda fixa ou não. Fundos isentos de IR como os fundos de renda fixa de debêntures incentivadas também não possuem o come-cotas.
O come cotas é tão ruim quanto se fala?
A antecipação do IR faz com que você deixe de ganhar a rentabilidade sobre o que deve ao governo. Entretanto, o benefício da ausência de come-cota só se torna significativo em prazos de investimento muito longos. Por exemplo, analise o investimento por dez anos em duas aplicações iguais que rendem 1% ao mês, mas uma delas não possui come-cotas.
O gráfico abaixo mostra o saldo dessas duas aplicações ao longo de 120 meses. Embora ele apresente uma diferença significativa ao final dos dez anos, os valores líquidos de IR das duas aplicações não são tão distintos. Ao final de dez anos, você terá um valor líquido de IR de R$2.772 na aplicação com come-cotas e de R$2.955 na aplicação sem o recolhimento semestral de IR. Logo, ao final do período avaliado, a diferença entre as duas aplicações é de menos de 7%.
Portanto, não há razão para sair alterando seu portfólio simplesmente para não pagar a antecipação de IR. Pondere que na maioria das vezes a aplicação que está sujeita ao come-cota promove maior liquidez que a sem come-cota.