Saiba por que você deveria ter um plano de previdência privada
Antigamente desinteressantes, os planos de previdência reconhecidos por suas iniciais, VGBL e PGBL, evoluíram e hoje devem ser considerados em seu portfólio de investimentos. No passado, a falta de apelo sobre o produto era justificada por dois motivos: elevadas taxas e produtos com baixa rentabilidade e pouca especialização.
O crescimento da concorrência no setor de seguradoras e a maior conscientização financeira dos investidores impulsionou o movimento de queda das taxas e busca pela melhoria dos produtos.
As taxas de carregamento – cobrança de um percentual sobre o valor aportado ou resgatado – foram abolidas pelas principais seguradoras. Adicionalmente, as elevadas taxas de administração que tornavam os produtos piores que fundos de investimentos similares foram reduzidas.
Outro fator que tem revolucionado é o crescente número de gestores especialistas que têm replicado suas estratégias nesses produtos. Há cerca de dez anos, apenas investidores do segmento private – pessoas com alguns milhões para investir – tinham acesso a esses gestores independentes.
O primeiro movimento de popularização veio com corretoras distribuindo os fundos de investimentos, destes desconhecidos gestores e, permitindo com que pequenos investidores, tivessem acesso. As seguradoras também aderiram à maior diversificação de produtos distribuídos, possibilitando ao investidor aplicar em planos de previdência com produtos administrados por reconhecidos gestores.
Agora que as maiores desvantagens foram mitigadas, os benefícios dos produtos de previdência se destacam. Assim, há três razões que justificam seu portfólio possuir produtos de previdência privada do tipo VGBL ou PGBL.
Sucessão
Você provavelmente conhece alguém cuja família enfrentou problemas no recebimento ou na divisão dos bens financeiros com a morte de um parente.
Os produtos VGBL e PGBL, por se categorizarem como seguro, não entram em inventário e na maior parte do país não estão sujeitos à tributação de transmissão de bens por herança.
Assim, a sucessão destes recursos financeiros, para a família se torna mais rápida, pois já foi dividida, anteriormente e, está livre das amarras de inventário. Deste modo, evita-se o custo com advogados, que pode chegar a 10% do patrimônio, segundo tabela sugerida pela OAB. Adicionalmente, economiza-se o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que pode alcançar 8%. Apenas poucos Estados brasileiros possuem liminar para recolher esse imposto dos produtos de previdência.
Portanto, além da maior velocidade de recebimento, é possível atingir uma economia de até 18%, se considerado os dois custos acima. Para se colocar em perspectiva o que apenas essa despesa significa, considere dois investidores que investem em produtos referenciados ao CDI atual de 6,4% ao ano. Um deles usa VGBL e o outro um fundo de investimento (FI) ou o Tesouro Selic (TS). O FI e o TS precisariam render 113% ao ano da rentabilidade do VGBL para que ambas as famílias tenham o mesmo recurso disponível como herança, caso o parente venha a óbito em vinte anos.
Alguns imaginam que, ao ficarem mais velhos ou com problemas graves de saúde, deveriam retirar os recursos de VGBLs ou PGBLs, mas é exatamente o contrário. A diferença de rentabilidade mencionada acima cresce inversamente com o tempo. Se o óbito do parente fosse ocorrer em dez anos, o FI e o TS precisariam render 126% ao ano da valorização do VGBL.
Com a elevação da possibilidade de óbito, que vem com a idade ou com enfermidade, recomenda-se que uma parcela maior seja revertida para produtos de previdência como forma de planejamento sucessório. Ao ponto que se o óbito fosse ocorrer amanhã, hoje todos os seus recursos deveriam estar em um VGBL ou PGBL.
Se você tem algum conhecido nestas condições, compartilhe esse artigo como forma de orientá-lo.
Menor imposto e taxas
Há duas vantagens fiscais em produtos de previdência: ausência de come-cotas e possibilidade da alíquota de IR cair a 10%.
Os produtos VGBL são similares a fundos de investimento, mas ao contrário dos FI de renda fixa ou multimercado, os VGBLs e PGBL não possuem a antecipação de IR semestral, chamada de come-cota.
Conforme pode ser visto no gráfico abaixo, até 15 anos, a ausência de come-cotas não faz muita diferença, mas no longo prazo ela é significativa. Em trinta anos, assumindo que duas aplicações tenham rendimento igual ao CDI atual, a aplicação sem come-cota resultará em um valor, líquido de IR, 20% maior. Portanto, mais um percentual para acrescer ao que deixará a seus familiares ou que terá em sua aposentadoria.
Há dois regimes tributários para os produtos de previdência. No caso mais simples, chamado de regressivo ou definitivo, a alíquota de IR decai de 35% até 10% em dez anos e em caso de transmissão por herança, a alíquota não é superior a 25%. Lembra-se que investimentos tradicionais como os FI, títulos públicos e ações possuem uma alíquota mínima de 15% sobre os rendimentos. Portanto, é possível economizar mais 5% nos produtos de previdência.
Para aqueles que fazem a declaração completa, o benefício que o PGBL traz é ainda maior. Além da vantagem de imposto menor mencionado acima, você adia o pagamento de parte do IR sobre seu salário e ainda reduz a alíquota incidente em quase metade. No entanto, as vantagens de custos não estão só na parte fiscal.
A maior parte dos produtos de previdência, mesmo os multimercados e de ações, não possui taxa de performance. Até o ano passado, não era permitido a estes produtos terem esta cobrança. Assim, o gestor pode correr menos risco no produto para dar o mesmo resultado que o FI com esta taxa.
Disciplina
O maior vilão, responsável por indivíduos não conseguirem acumular patrimônio até a aposentadoria, é a falta de disciplina. Infelizmente, somos naturalmente procrastinadores e imediatistas.
Adiamos a decisão de começar a poupar e preferimos consumir toda a renda mensal hoje sem deixar nada para a poupança para a previdência.
Assim como a compra do imóvel é importante para a formação do patrimônio financeiro, pois te obriga a pagar um financiamento e não te permite vender, os planos de previdência podem ter o mesmo efeito, mas com uma vantagem complementar.
A adesão a um plano de previdência faz com que parte de sua renda seja automaticamente destinada a esta reserva, logo, é igualmente disciplinador ao financiamento imobiliário. Entretanto, ao contrário do empréstimo financeiro que te faz pagar o dobro do valor do imóvel, o investimento de longo prazo em uma previdência permite que você tenha o dobro do que colocou.
Apesar de ainda haver espaço para evolução, flexibilizando sua legislação mais restritiva, os produtos de previdência progrediram o suficiente nos últimos três anos para se tornarem parte de seu portfólio. No entanto, ainda é necessário realizar pesquisa para escolha dos melhores produtos e verificar a adequação do perfil de investidor ao plano selecionado, antes de realizar qualquer investimento.
Michael Viriato é professor de finanças do Insper e sócio fundador da Casa do Investidor.